Art. 1° Fica instituído Ponto Facultativo para os servidores da Câmara
Municipal no dia 29 de junho do corrente ano a partir das 12:00hrs pela
apresentação do Jogo da Seleção Brasileira contra a Seleção Japonesa.
Art. 2° Serão compensados o total de horas, referente aos pontos facultativos
ora decretados, durante as sessões e reuniões realizadas pelos vereadores fora do
horário de expediente.

