DECRETO Nº 4.084, de 29 de setembro de 2025, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, com o horário de expediente das 8 horas às 14 horas, de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 1º de outubro de 2025.
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